Um blog muuuito conhecido
por sua seriedade fez uma reporcagem (como diz um amigo querido) primorosa sobre
a Eleição do CRO-AM que deve acontecer em 21/03/2014. Então, como diria Jack,
vamos por partes!
O título diz “Odontólogos
denunciam VÍCIOS na eleição
do CRO-Am”, e na legenda abaixo da primeira foto “CFO faz vista grossa aos SUPOSTOS VÍCIOS do CRO-Am”. Ora!
São VÍCIOS ou são SUPOSTOS VÍCIOS?! Em tempos de internet, onde a grande
maioria das pessoas sequer se importa com o mínimo de concordância na Língua
Portuguesa, muitos devem não se importar, talvez, com a coerência em uma boa matéria
jornalística.
“Regimentos
ultrapassados...”, como?! Por que seria ultrapassado?! Por não
aceitar uma subscrição (ou assinatura, se preferir) ilegal/criminosa?! Por não
aceitar um profissional sem o mínimo do tempo exigido?!
“Apenas
a chapa 1 da atual gestão foi homologada.”. Se hoje só uma chapa concorre
no pleito, deve-se única e exclusivamente às próprias chapas inscritas que NÃO
SOUBERAM entender o Regimento Eleitoral em questões básicas, o que nos leva a
entender um despreparo inaceitável pelos Cirurgiões-Dentistas do Amazonas.
“Perguntas a atual gestão: quanto se gasta com diárias e passagem
aérea e o que o CRO-Am, tem feito em pró da odontologia?”. Está discriminado no site do Conselho: http://croam.net.br/jornal/docs/CRO_AM_Informa_N26_gRAFICA.pdf . Vejam lá, por favor!
“Enviaram
as correspondências ao interior do estado e os colegas estão DENUNCIANDO O
CASO A POLICIA FEDERAL como pode colocar em uma cédula só a Chapa 1?” . “Correspondência
postada em 1 de marco e o recurso junto ao CFO? Só foi deliberado no dia
13 de marco.”. Se a cédula só consta a Chapa1, DESDE O
INÍCIO, é porque o Conselho sempre tem PRAZOS A CUMPRIR! E, caso a decisão do
CFO fosse favorável ao recurso de uma das chapas, certamente esse fato seria
reportado aos colegas do interior ou àqueles ausentes no pleito e novas
instruções seriam divulgadas para que não houvesse prejuízo à TRANSPARÊNCIA e
ao DIREITO assegurado aos Cirurgiões-Dentistas. Fato é que não se pode ficar
ESPERANDO que as outras chapas APRENDAM o ofício! Também esperamos que,
REALMENTE, haja uma DENÚNCIA À Polícia Federal, MAS CERTAMENTE não será contra
o CRO-AM!
“Democracia - ética onde fica um
conselho que não ético?”. Ao
acusador, o ônus da prova! Poderiam dizer onde faltou Ética no CRO-AM?!
“A presidente da comissão
eleitoral Dra. Waldeyde já foi integrante da chapa 1.” A cada eleição as chapas são nomeadas por NÚMEROS,
e estes derivam da ordem cronológica de inscrição de cada chapa! Mais uma vez,
o ônus da prova cabe ao acusador; um bom Advogado sabe disso, mas talvez nem
todos!
“Dra. Luciana relatora do certame age de forma leviana já pertenceu a Chapa 1 e ainda tem fotos no face pedindo voto pra chapa 1 comissão e relatoria não foram imparciais?”. Geeente! Leiam o Regimento Eleitoral! Se não souberam NEM entendê-lo, como podem interpretar a atitude de uma CONSELHEIRA que não faz parte de chapa nenhuma?!
No mais, dado ao acusador o
ônus da prova, esperamos que, a exemplo da eleição passada, algumas acusações
infundadas sejam DEVIDAMENTE premiadas conforme o merecimento!
E uma sugestão aos que
escrevem, seja em blog e/ou qualquer outro meio de comunicação: se não puderem
melhorar os argumentos, pelo menos melhorem a Gramática!
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