segunda-feira, 17 de março de 2014

DE NOVO!

Um blog muuuito conhecido por sua seriedade fez uma reporcagem (como diz um amigo querido) primorosa sobre a Eleição do CRO-AM que deve acontecer em 21/03/2014. Então, como diria Jack, vamos por partes!

O título diz “Odontólogos denunciam VÍCIOS na eleição do CRO-Am”, e na legenda abaixo da primeira foto “CFO faz vista grossa aos SUPOSTOS VÍCIOS do CRO-Am”. Ora! São VÍCIOS ou são SUPOSTOS VÍCIOS?! Em tempos de internet, onde a grande maioria das pessoas sequer se importa com o mínimo de concordância na Língua Portuguesa, muitos devem não se importar, talvez, com a coerência em uma boa matéria jornalística. 

“Regimentos ultrapassados...”, como?! Por que seria ultrapassado?! Por não aceitar uma subscrição (ou assinatura, se preferir) ilegal/criminosa?! Por não aceitar um profissional sem o mínimo do tempo exigido?!

 “Apenas a chapa 1 da atual gestão foi homologada.”. Se hoje só uma chapa concorre no pleito, deve-se única e exclusivamente às próprias chapas inscritas que NÃO SOUBERAM entender o Regimento Eleitoral em questões básicas, o que nos leva a entender um despreparo inaceitável pelos Cirurgiões-Dentistas do Amazonas.

“Perguntas a atual gestão: quanto se gasta com diárias e passagem aérea e o que o CRO-Am, tem feito em pró da odontologia?”. Está discriminado no site do Conselho: http://croam.net.br/jornal/docs/CRO_AM_Informa_N26_gRAFICA.pdf . Vejam lá, por favor!

“Enviaram as correspondências ao interior do estado e os colegas estão DENUNCIANDO O CASO A POLICIA FEDERAL como pode colocar em uma cédula só a Chapa 1?” . “Correspondência postada em 1 de marco e o recurso junto ao CFO?  Só foi deliberado no dia 13 de marco.”.   Se a cédula só consta a Chapa1, DESDE O INÍCIO, é porque o Conselho sempre tem PRAZOS A CUMPRIR! E, caso a decisão do CFO fosse favorável ao recurso de uma das chapas, certamente esse fato seria reportado aos colegas do interior ou àqueles ausentes no pleito e novas instruções seriam divulgadas para que não houvesse prejuízo à TRANSPARÊNCIA e ao DIREITO assegurado aos Cirurgiões-Dentistas. Fato é que não se pode ficar ESPERANDO que as outras chapas APRENDAM o ofício! Também esperamos que, REALMENTE, haja uma DENÚNCIA À Polícia Federal, MAS CERTAMENTE não será contra o CRO-AM!

“Democracia - ética onde fica um conselho que não ético?”. Ao acusador, o ônus da prova! Poderiam dizer onde faltou Ética no CRO-AM?!

“A presidente da comissão eleitoral Dra. Waldeyde já foi integrante da chapa 1.” A cada eleição as chapas são nomeadas por NÚMEROS, e estes derivam da ordem cronológica de inscrição de cada chapa! Mais uma vez, o ônus da prova cabe ao acusador; um bom Advogado sabe disso, mas talvez nem todos!

“Dra. Luciana relatora do certame age de forma leviana já pertenceu a Chapa 1 e ainda tem fotos no face pedindo voto pra chapa 1 comissão e relatoria não foram imparciais?”. Geeente! Leiam o Regimento Eleitoral! Se não souberam NEM entendê-lo, como podem interpretar a atitude de uma CONSELHEIRA que não faz parte de chapa nenhuma?!

No mais, dado ao acusador o ônus da prova, esperamos que, a exemplo da eleição passada, algumas acusações infundadas sejam DEVIDAMENTE premiadas conforme o merecimento!

E uma sugestão aos que escrevem, seja em blog e/ou qualquer outro meio de comunicação: se não puderem melhorar os argumentos, pelo menos melhorem a Gramática!