quinta-feira, 23 de julho de 2009

ODONTOLOGIA DO TRABALHO E SAÚDE INTEGRAL DO TRABALHADOR

Tramita no Congresso Federal, em caráter definitivo, o Projeto de Lei nº 422/2007, que pretende alterar, em parte, os artigos 162 e 168 da CLT, determinando que as empresas mantenham serviços especializados em Odontologia do Trabalho, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, e tornando obrigatório os exames odontológicos ocupacionais por conta do empregador. Em Dezembro último, o Dep. Federal Rodrigo Castro ( PSDB-MG), relator do Projeto, deu seu parecer favorável ao mesmo.

A Odontologia do Trabalho é uma nova especialidade, reconhecida em 2002. Seu principal objetivo é a busca permanente do equilíbrio entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.
O Odontólogo do Trabalho identifica e previne doenças bucais, originadas no ambiente de trabalho, através de programas de educação e prevenção.
Estudos científicos mostram que determinadas atividades podem causar manifestações de doenças na cavidade bucal, tais como: dores generalizadas, inclusive nas articulações, inflamações gengivais, desgastes nos dentes, fraturas, mobilidade dentária e até perda total do dente; também é comprovado que muitas doenças sistêmicas têm muitos sinais e sintomas que aparecem primeiro na cavidade bucal. Tais manifestações acabam causando falta ao trabalho e/ou queda da produtividade do trabalhador.
Muitas doenças bucais podem ser diagnosticadas no exame pré-admissional, e tais diagnósticos precoces evitariam a falta do trabalhador ao emprego (absenteístmo), onerando menos a empresa.

Uma empresa que tem em seu quadro de colaboradores o Odontólogo do Trabalho em sua equipe de Segurança e Medicina do Trabalho pode obter as seguintes vantagens respectivamente:
PARA O TRABALHADOR: aumento da satisfação laboral; diminuição dos índices de cárie e doença periodontal; redução do problema da dor (uma das principais causas de acidentes de trabalho e suas conseqüências);
PARA O PAÍS: diminuição do número de acidentes de trabalho que sobrecarregam o Sistema Previdenciário;
PARA A EMPRESA: diminuição do absenteísmo; possibilidade de promover o tratamento odontológico sem prejuízo para o serviço; reconhecimento da responsabilidade social (empresa que se importa com a saúde integral do trabalhador).

Esperar pela regulamentação da lei pode significar uma maior perda para a empresa, pois um trabalhador que adquire uma doença profissional (tecnopatia) poderá resultar em um ônus muito mais expressivo do que a contratação de um profissional qualificado.

Anna Borges Louzada
CRO – AM 1192

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